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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Em quais condições um estrangeiro pode ser deportado do Brasil?

O que é deportação ? Em quais condições um estrangeiro pode ser deportado ?

A deportação de um estrangeiro do território nacional está regulamentada pela Lei nº 6.815 do MJ, que define a situação do estrangeiro no Brasil:

TÍTULO VII

Da Deportação

Art . 56. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território brasileiro no prazo fixado em Regulamento, será promovida suadeportação.

§ 1º Será igualmente deportado o estrangeiro que infringir o disposto nos artigos 21 § 2º, 24, 36, parágrafo único, 97 a 100, §§ 1º ou 2º do artigo 103 ou artigo 104.

§ 2º Desde que conveniente aos interesses nacionais, adeportação far-se-á independentemente da fixação do prazo de que trata o caput deste artigo.

Art . 57. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro.

Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

Art . 58. Não sendo apurada a responsabilidade do transportador pelas despesas com a retirada do estrangeiro, nem podendo este ou terceiro por ela responder, serão as mesmas custeadas pelo Tesouro Nacional.

Art . 59. O estrangeiro poderá ser dispensado de quaisquer penalidades relativas à entrada ou estada irregular no Brasil ou formalidade cujo cumprimento possa dificultar a deportação.

Art . 60. O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias.

Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 72.

Art . 61. Não sendo exeqüível a deportação ou quando existirem indícios sérios de periculosidade ou indesejabilidade do estrangeiro, proceder-se-á a sua expulsão.

Art . 62. Não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira.

Art . 63. O deportado só poderá reingressar no território brasileiro se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.


Fonte: http://www.portalconsular.mre.gov.br/faq/em-quais-condicoes-um-estrangeiro-pode-ser-deportado

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