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sábado, 30 de junho de 2012

Antinomia

Conforme averbou CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, em lição lapidar:

"Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra.
Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustêm e alui-se toda a estrutura nelas esforçada."

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2855/colisao-de-direitos-fundamentais-e-principio-da-proporcionalidade#ixzz1wtL3Ln00

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