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sábado, 2 de abril de 2011

Norma, ordem e instituto jurídico.

s três institutos.
A norma jurídica é a conduta exigida por uma organização social, sendo, essencial no direito de um Estado.
A ordem jurídica é o sistema de legalidade formado pelo agrupamento das normas vigentes impostas pelo estado.
O instituto jurídico é a reunião de todas as normas jurídicas com fim de propiciar a realização de uma interação social ou interesse próprio de uma pessoa. O conjunto de institutos jurídicos que são caracterizados por conter harmonia, coerência lógica e unidade de afim formam um ramo e o conjunto de ramos a ordem jurídica.
Todos os elementos se completam, pois a norma impõe a conduta da sociedade que por sua vez é conduzida pelo instituto jurídico e o conjunto deles forma a ordem jurídica.

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