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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Lide – (Lat. lite.) S.f. Questão judicial, isto
é, questão, litígio, demanda, pendência que
somente se resolve na justiça; meio pelo
qual se exercita o direito de ação, a ação no
sentido objetivo e formal; em definição consagrada,
diz-se que é um conflito de interesses,
qualificado por pretensão resistida.
Lide penal – Conflito de interesses entre
o direito de punir do Estado e o direito de
liberdade do réu, resultante da prática de
um ato delituoso à primeira vista.

Lide pendente – Causa que ainda está sendo
discutida, isto é, ainda está no período de
julgamento, que vai da citação inicial à sentença
final, da qual não mais caberá recurso.

Lide temerária – Diz-se da ação por meio
da qual uma pessoa, sem justa causa ou
interesse jurídico, por mera imprudência,
negligência, erro grosseiro ou culpa grave,
chama injustamente outra pessoa a juízo,
ocasionando-lhe danos.
ou simplesmente, uma pretenção resistida.
fonte:
dicionario juridico.WASHINGTON DOS SANTOS

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