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sábado, 25 de junho de 2011

Perito Criminal

PERITOS, em sentido amplo, são pessoas físicas entendidas e experimentadas emdeterminados assuntos e que, designadas pela Justiça, recebem a incumbência de ver ereferir fatos de natureza permanente, cujo esclarecimento é de interesse no processo. Aconvocação para o papel de Perito é uma forma de reconhecimento de competências,decorrente em grande medida da autoridade científica do próprio Perito.

PERITO CRIMINAL é o policial a serviço da justiça, especializado em encontrar ouproporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica devestígios produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais sãoclassificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formaçãoespecializada revestidas no cargo.
O Perito Criminal estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo docrime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exameslaboratoriais, entre outras coisas. Nos estados onde a Polícia Científica é desvinculada daPolícia Civil, o Perito Criminal, na qualidade de detentor de autoridade científica, atuacomo Chefe de Polícia Científica.

INGRESSO
O ingresso na carreira é obtido obrigatoriamente por concurso público, que pode ser deprovas ou de provas e títulos. Embora o Código de Processo Penal não façadiferenciações entre os tipos de Peritos, comumente nas Polícias Civis dos estados elessão divididos em Perito Criminal e Perito Legista.O cargo de Perito Criminal ou Criminalístico (podendo ser estadual ou federal) exigeformação de nível superior em qualquer área do conhecimento, sendo que algumasPolícias exigem formação específica, como por exemplo, Biologia, Farmácia, Química,Biomedicina, Engenharias, Física, Matemática, dentre outras. Já o cargo de Perito Legistageralmente subdivide-se em Perito Médico-Legista (cargo privativo de médico) e PeritoOdonto-Legista (cargo privativo de dentista). Os Peritos Criminais geralmente trabalhamem locais de crime e nos Institutos de Criminalística, enquanto os Legistas geralmentetrabalham nos Institutos Médicos Legais (IMLs).

PROVA PERICIAL
A PERÍCIA CRIMINAL, requisitada pela Autoridade Policial, Ministério Público eJudiciário, é a base decisória que direciona a investigação policial e o processo criminal. Aprova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio, não podendo serdispensada sequer quando o criminoso confessa a prática do delito.A perícia é uma modalidade de prova que requer conhecimentos especializados para asua produção, relativamente à pessoa física, viva ou morta, implicando na apreciação,interpretação e descrição escrita de fatos ou de circunstâncias, de presumível ou deevidente interesse judiciário.O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração penal, devidamente estudado por profissionais especializados, permite provar a ocorrência de um crime,determinando de que forma este ocorreu e, quando possível e necessário, identificandotodas as partes envolvidas, tais como a vítima, o criminoso e outras pessoas que possamde alguma forma ter relação com o crime, assim como o meio pelo qual se perpetrou ocrime, com a determinação do tipo de ferramenta ou arma utilizada no delito.Apesar de o laudo pericial não ser a única prova, e entre as provas não haver hierarquia,ocorre que, na prática, a prova pericial acaba tendo prevalência sobre as demais. Istose dá pela imparcialidade e objetividade da prova técnico-científica enquanto que aschamadas provas subjetivas dependam do testemunho ou interpretação de pessoas,podendo ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de capacidade da pessoa emrelatar determinado fato, até o emprego de má fé, onde exista a intenção de distorcer osfatos.
A perícia criminal encontra-se atualmente em processo de expansão no Brasil, com iníciode valorização por parte das autoridades, mas em curso demasiadamente lento, o que fazcom que o Perito Criminal ainda seja visto através de uma fachada de filmes deHollywood, o que não se aplica à realidade brasileira.
A execução das perícias criminais é de competência exclusiva dos Peritos Criminais.
Essa afirmação é reforçada pelo Art. 25 da Lei Geral da Polícia Civil (Projeto de Lei1949/07), que caracteriza a figura do Perito Criminal como essencial para ofuncionamento da Polícia Judiciária ou da Polícia Científica, nos estados onde esta estiverem operação.

CARACTERÍSTICAS PROCESSUAIS DOS PERITOS
• São órgãos estáticos, à semelhança dos Juízes;
• São órgãos dotados de formação universitária plena;
• São órgãos vinculados a entidades de classe (CRQ, CREAA, CRP, CRM), aocontrário dos Juízes que não estão filiados à OAB;
• Transformam-se em órgãos dinâmicos, quando regularmente requisitados porautoridade competente (policial, policial militar, judiciária penal, judiciária militar),como os Juízes, ao receberem a denúncia ou a queixa.

ATRIBUIÇÕES LEGAIS
São atribuições legais dos Peritos Criminais:
*      Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar perícias criminais em geral;
*      Planejar, dirigir e coordenar as atividades científicas;
*      Fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquéritos policiais eprocessos criminais;
*      Promover o trabalho especializado de investigação e pesquisa policial;
*      Executar atividades técnico-científicas de nível superior de análises e pesquisas naárea forense;
*      Proceder a levantamentos topográficos e fotográficos e a exames periciais,laboratoriais, odonto-legais, químico-legais e micro balístico;
*      Emitir parecer sobre trabalhos criminalísticos;
*      Produzir laudos periciais;
*      Elaborar estudos estatísticos dos crimes em relação à criminalística;
*      Praticar atos necessários aos procedimentos das perícias policiais criminais;
*      Executar as atividades de identificação humana, relevantes para os procedimentospré-processuais judiciais;
*      Desempenhar atividades periciais relacionadas às atribuições legalmente
reservadas às classes profissionais a que pertencem.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
As atividades desenvolvidas pelos Peritos são de grande complexidade e de naturezaespecializada, tendo por objeto executar com exclusividade os exames de corpo de delitoe todas as perícias criminais necessárias à instrução processual penal, nos termos dasnormas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores periciaisde: Acidentes de Trânsito, Auditoria Forense, Balística Forense, Documentoscopia,Engenharia Legal, Perícias Especiais, Fonética Forense, Identificação Veicular,Informática, Local de Crime Contra a Pessoa, Local de Crime Contra o Patrimônio, MeioAmbiente, Multimídia, Papiloscopia, dentre outros.

REMUNERAÇÃO
O salário médio de um Perito Criminal em início de carreira no Brasil é de R$ 4492,52 -
sendo o menor salário o pago pelo Estado do Espírito Santo (R$ 2363,11) e o maiorsalário o pago pela Polícia Federal (R$ 12992,70).
Por ser uma carreira de nível superior tanto quanto a de Delegado de Polícia, há temposos Peritos Criminais defendem a isonomia salarial e funcional entre as carreiras.
Atualmente quatro Polícias brasileiras possuem o mesmo salário para as carreiras de
Perito e Delegado: a Polícia Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal, a Polícia Civil deRondônia e a Polícia Civil de São Paulo.
• ES - R$ 2363,11 (referência: 12/2005)
• MS - R$ 2580,08 (referência: 01/2008)
• MA - R$ 2608,94 (referência: 07/2006)
• RS - R$ 2771,96 (referência: 07/2008)
• PE - R$ 2806,73 (referência: 08/2006)
• PA - R$ 2965,88 (referência: 04/2007)
• RJ - R$ 3026,84 (referência: 11/2008)
• RR - R$ 3243,00 (referência: 03/2003)
• AM - R$ 3290,00 (referência: 09/2005)
• PI - R$ 3380,00 (referência: 04/2006)
• SC - R$ 3683,28 (referência: 06/2008)
• CE - R$ 3787,55 (referência: 03/2006)
• PB - R$ 3839,64 (referência: 10/2008)
• PR - R$ 3986,38 (referência: 05/2007)
• TO - R$ 4011,17 (referência: 11/2007)
• MT - R$ 4042,09 (referência: 01/2008)
• RN - R$ 4500,00 (referência: 10/2007)
• AC - R$ 4620,00 (referência: 11/2007)
• SP - R$ 4635,52 (referência: 11/2008)
• MG - R$ 4892,92 (referência: 07/2008)
• GO - R$ 5200,00 (referência: 05/2008)
• RO - R$ 5600,00 (referência: 11/2003)
• DF - R$ 12992,70 (referência: 12/2008)
• PF - R$ 12992,70 (referência: 12/2008)

AUTONOMIA HIERÁRQUICA
Como consequência dos protestos, bem como da supracitada valorização das carreirasenvolvidas na perícia criminal, muitos estados separaram suas Polícias Científicas dasPolícias Civis, resultando em autonomia funcional e hierárquica para os Peritos e seussubordinados.
Exemplificando-se, no Instituto de Polícia Científica da Paraíba, cabe aos Peritos executaratividades técnico-científicas de nível superior, de direção, coordenação, planejamentoe de controle técnico-administrativo, em conformidade com o Artigo 236 da LeiComplementar nº. 85 de 12/08/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 13/08/2008(Lei Orgânica da Polícia Civil da Paraíba).
"Ao delegado de polícia de carreira compete a direção da polícia judiciária, a ele ficandosubordinados hierarquicamente os escrivães e os agentes de polícia".
"À polícia técnico-científica compete auxiliar a polícia judiciária, realizando as perícias edemais providências probatórias por esta requisitadas, mas sem vínculo desubordinação hierárquica em relação aos seus integrantes".
Assim, a subordinação hierárquica entre o Perito Criminal e a Autoridade Policial(Delegado de Polícia) é inviável, já que diversos estados adotam uma instituição distintada Polícia Judiciária para a realização das perícias (as chamadas Polícias Científicas) enoutros, onde não há Peritos Oficiais suficientes, estes devem ser nomeados "ad hoc"(Peritos Louvados).
A ausência de hierarquia não significa que os Peritos não devem respeitar seus deveresfuncionais, assim elaborações de laudos periciais requisitados pela Autoridade Policialdevem ser prontamente atendidas, sob o risco de responsabilidade administrativa (nocaso de Perito Oficial) e criminal. O mesmo serve aos Delegados de Polícia, por exemplo,quanto à preservação de locais de crime, já que o Perito tem a possibilidade de lançar nolaudo qualquer alteração na cena do crime, trazendo isto responsabilidade criminal eadministrativa ao responsável, ou seja, ao Delegado de Polícia.
Uma observação importante é que o Perito é considerado pela Justiça como uma figuradetentora de autoridade científica, mas essa autoridade não tem qualquer semelhançacom a autoridade de funções típicas de estado, como o Delegado de Polícia (AutoridadePolicial) e o Juiz de Direito (Autoridade Judiciária). O termo autoridade denota diversossentidos, tendo como principais a demonstração de poder e a especialização em umadeterminada área, sendo pertinente ao Perito Criminal a segunda definição.




*Marcos Sêmola (marcos@semola.com.br) é Diretor de Operações de Information Risk da
Atos Origin em Londres, CISM, BS7799 Lead Auditor, PCI Qualified Security Assessor;
Membro fundador do Institute of Information Security Professionals of London. Professor
da FGV com especialização em Negociação e Estratégia pela London School, autor de
livros sobre gestão da segurança da informação e inteligência competitiva.

Bibliografia:
http://jn.sapo.pt/2005/09/07/sociedade/genetica_forense_servico_justica.html
http://pt.wikipedia.org/wiki/Gen%C3%A9tica_forense
http://vestibular.uol.com.br/ultnot/resumos/ult2774u40.jhtm

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