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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

LEI - No conceito jurídico, é a regra jurídica
escrita, instituída pelo legislador, no cumprimento de
um mandato, que lhe é outorgado pelo povo. É a lei
que institui a ordem jurídica, em que se funda a
regulamentação, evolutivamente estabelecida, para
manter o equilíbrio entre as relações do homem na
sociedade, no tocante a seus direitos e seus deveres.
LEI COMPLEMENTAR - É uma lei que
complementa normas previstas na Constituição. A lei
complementar só pode ser aprovada se obtiver maioria
absoluta (mais de 50% dos votos do congresso).
LEI ORDINÁRIA - Lei aprovada pelo Congresso
Nacional por maioria simples.

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