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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Qual é o critério adotado para atestar o fim da pessoa natural?


Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 23 de Abril de 2009

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Resolução da questão 46 - Direito Civil.
46 - Acerca do fim da pessoa natural e seus efeitos jurídicos, é correto afirmar:
A) Que a criança que morrer logo após o parto tendo, entretanto, respirado, terá, para todos os efeitos civis, o registro de nascimento e o de óbito.
B) Que a morte presumida e ausência são sinônimos perfeitos;
C) Que o critério adotado para atestar o fim da pessoa natural e a cessação da respiração.
D) Que o falecido, que não tenha conhecidos herdeiros legítimos ou testamentários, terá os bens, desde logo, transmitidos.
E) Que, para a doação de órgãos e tecidos post mortem, não é necessária a autorização da família, desde que haja declaração do de cujus a esse respeito.
NOTAS DA REDAÇAO:
A alternativa correta é a letra A.
A) Que a criança que morrer logo após o parto tendo, entretanto, respirado, terá, para todos os efeitos civis, o registro de nascimento e o de óbito.
Vejamos:
A criança que morrer logo após o parto, entretanto, que tenha respirado, terá o registro de nascimento e de óbito, de acordo com o parágrafo 2º do art. 53 da Lei de Registros Publicos (lei nº. 6216 /75), vejamos:
Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.
§ 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.
Vejamos também porque as demais alternativas não estão corretas.
B) Que a morte presumida e ausência são sinônimos perfeitos;
Morte presumida ocorre quando não há como se provar a morte real, e está presente nas seguintes hipóteses: morte presumida com declaração e sem declaração de ausência. Portanto, não são sinônimos.
C) Que o critério adotado para atestar o fim da pessoa natural e a cessação da respiração.
O fim da personalidade da pessoa natural se dá com a morte, conforme a regra do art. do Código Civil , pelo qual "a existência da pessoa natural termina com a morte".
A lei exige, dessa forma, a morte cerebral, ou seja, que o cérebro da pessoa pare de funcionar. Isso consta, inclusive, do art.  da Lei 9.434 /1997, que trata da morte para fins de remoção de órgãos para transplante.
É necessário um laudo médico, visando à elaboração do atestado de óbito, a ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, nos termos do art.  , I , do Código Civil .
D) Que o falecido, que não tenha conhecidos herdeiros legítimos ou testamentários, terá os bens, desde logo, transmitidos.
Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador (art. 1.819 do CC e art. 1.143 do CPC).
E) Que, para a doação de órgãos e tecidos post mortem, não é necessária a autorização da família, desde que haja declaração do de cujus a esse respeito.
A lei 9.434 /97 que regulamenta remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, nos ensina que é necessária a autorização da família para a doação de órgãos post mortem, vejamos:
Art. 4º A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

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