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sábado, 14 de julho de 2012

₪ BRASILEIRO NATO & BRASILEIRO NATURALIZADO.

Há 2 (duas) espécies de nacionalidades:

↗ BRASILEIRO NATO (primário ou originário) "NUNCA" sofrerá extradição; Define-se nesta espécie com base em 2 (dois) critérios: *TERRITORIAL e *SANGUÍNEO (ascendente).

↗ BRASILEIRO NATURALIZADO (secundário ou derivado) ▬ Poderá ser extraditado nas seguintes hipóteses:

a) Prática de um “crime comum” antes da naturalização, e;
b) Envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, comprovados tecnicamente.

“Para ser Deputado Federal basta ser brasileiro, ou seja, nato ou naturalizado” e maior de 21 anos de idade. Para Senador, a mesma situação, etc.

OBS: Para ocupar a presidência dessas categorias precisa ser nato - Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado (Federal e/ou Estadual); Ministro do STF; Ministro do Estado da Defesa (os demais Ministros podem ser brasileiros naturalizado, inclui-se o Ministro do STJ); Presidente da República e a composição do seu Conselho, etc.

Destaca-se que o requisito ser NATO é SOMENTE para ocupar a “presidência da casa”.

Fonte: https://www.facebook.com/pages/Portal-Jur%C3%ADdico/170643536346104

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