Páginas

sábado, 11 de janeiro de 2014

Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon

Senacon

A Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, criada pelo Decreto 7.738, de 28 de maio de 2012, é o órgão federal responsável pela coordenação da Política Nacional das Relações de Consumo, pela integração dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como pela representação da Defesa do Consumidor do Brasil em âmbito internacional.

As atribuições da Senacon estão estabelecidas no Art. 106 do Código de Defesa do Consumidor e no Art. 3º do Decreto n° 2.181/97, com os seguintes objetivos: (i) garantir a proteção e exercício dos direitos consumidores; (ii) promover a harmonização nas relações de consumo; e (iii) incentivar a integração e a atuação conjunta dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

A Senacon também promove a defesa do consumidor junto aos órgãos e Agências Reguladoras responsáveis pelo controle, fiscalização e gestão de políticas específicas dos setores sobre os quais têm competência.

No que se refere à investigação de violações às normas de defesa do consumidor, a atuação da Secretaria Nacional do Consumidor, concentra-se no tratamento de denúncias e reclamações de repercussão geral e impacto nacional, assim como consultas ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado.

A Secretaria também representa os interesses dos consumidores brasileiros e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) junto a organizações internacionais, como MERCOSUL, Organização dos Estados Americanos (OEA), entre outras.

Conheça o Decreto 7.738/2012

PLANDEC

A ampliação do acesso a bens e serviços e os novos desafios da sociedade de consumo levaram o Governo Federal a instituir o Plano Nacional de Consumo e Cidadania – Plandec com o fim de promover a proteção e defesa dos consumidores em todo o território nacional, como política de Estado.

O Plandec reúne diversas instituições e órgãos do governo federal com os objetivos de prevenir e reduzir conflitos, aprimorar a regulação e fiscalização de serviços regulados e promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor com as seguintes diretrizes: educação para o consumo; adequada e eficaz prestação dos serviços públicos; garantia do acesso do consumidor à justiça; garantia de produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho; fortalecimento da participação social na defesa dos consumidores; prevenção e repressão de condutas que violem direitos do consumidor; e a autodeterminação, privacidade, confidencialidade e segurança das informações e dados pessoais prestados ou coletados, inclusive por meio eletrônico.

Para a gestão e implementação do Plandec, foi criado o Conselho de Ministros, coordenado pelo Ministério da Justiça e um Observatório das Relações de Consumo, com as atribuições de promover estudos e formular propostas e acompanhar a execução de suas respectivas políticas, programas e ações.

O Plandec conta, ainda, com a colaboração e participação de todos os setores da sociedade brasileira, desde o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que reúne os Procons, as Entidades Civis, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, até os Poderes Legislativo e Judiciário, estados e municípios, órgão reguladores, o mercado e especialmente o próprio cidadão consumidor.

Observatório Nacional das Relações de Consumo tem atuado nos seguintes temas: Consumo e Regulação, Consumo e Turismo e Consumo e Pós-Venda, temas construídos, inclusive, conforme o diagnóstico obtido a partir dos registros de atendimentos realizados pelos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, SINDEC.

De forma a aperfeiçoar a efetividade do direito do consumidor na mesma ocasião do lançamento do Plandec foi firmada Cooperação Nacional pela proteção ao consumidor e acesso à justiça entre o Ministério da Justiça o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Fonte: http://www.justica.gov.br/portal/main.jsp?lumPageId=2C9181D2405A92C0014150690BC75EE4&lumItemId=2C9181D24157241001417018A51730A0&previewItemId=2C9181D24157241001417018A517309F

Nenhum comentário:

Postar um comentário