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sábado, 30 de junho de 2012

Violência psicológica , Calúnia , Difamação , Injúria


A violência, principalmente a violência contra a mulher, se apresenta de várias formas: física, sexual ou psicológica. Já vimos a violência sexual - "estupro" e "atentado violento ao pudor" (Fêmea nº 55 - agosto 1997). Hoje veremos a violência psicológica.

A violência psicológica, emocional ou moral é muitas vezes "sutil" isto é, leve, mansa, hábil, mesmo assim, não deixa de ser "violência" e abala o emocional da mulher.

Ser chamada de estúpida, boca aberta, burra ou louca, é violência psicológica. Da mesma forma, ser chamada de gorda, velha, feia, também é violência.

Sofrer chantagem emocional tipo ameaças de separação ou que vai tirar de você seus filhos, não vai lhe dar dinheiro para as despesas da família ou se "gaba" de sustentar a casa e por isto manda na família, são formas de violência emocional.

Contar suas "aventuras" sexuais fora de casa e deixar a mulher constrangida, é violência.

Muitas mulheres passam anos e anos sofrendo de violência psicológica, ou emocional, a tal ponto que, desesperadas, cometem desatinos, loucuras, até mesmo o suicídio. Para essa violência existem três tipos de crime em nosso Código Penal: calúnia, injúria e difamação. Estes tipos penais (crimes), também são chamados de "crimes contra a honra".

Calúnia

O Código Penal diz:

Artigo 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

Assim, dizer que alguém cometeu um fato considerado crime, sem ser verdade (falsamente), é calúnia, crime contra a honra das pessoas. Por exemplo: chamar alguém de assassino, sem ter provas.

Difamação

O Código Penal diz:

Artigo 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Desta forma, falar mal de alguém, dizendo que seu comportamento não é correto; ofender a reputação de alguém, com críticas mentirosas é considerado crime de difamação. Por exemplo: dizer em público que a mulher é safada ou piranha.

Injúria

O Código Penal diz:

Artigo 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro.

Pena: detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

A dignidade de uma pessoa é o sentimento que ela tem sobre seus atributos morais e decoro é o sentimento, sobre si mesma, com relação a seus atributos físicos e intelectuais. Chamar, desejando ofender uma pessoa, de "vagabunda", "salafrária", "sem-vergonha", "vedete", "saliente", etc., é injúria. Não só as palavras podem ser injuriosas, escrever expressões ofensivas também é injúria, bem como praticar atos que venham ofender a dignidade ou decoro das pessoas.

A denúncia para estes três tipos de crime só pode ser feita pela própria vítima ou, em caso de menores ou incapazes, pelos seus representantes legais.

Todos estes crimes têm o mesmo encaminhamento:

apresente queixa na Delegacia, de preferência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM;
se puder, leve a queixa por escrito. Caso não seja possível, a policial que a atende anota as declarações;
leve o nome completo, profissão e endereço do criminoso;
ninguém deve sentir vergonha de contar, com detalhes, tudo que foi dito contra sua pessoa e da forma como aconteceu;
caso tenha sido ofendida diante de alguém, peça a esta pessoa para lhe acompanhar e ser sua testemunha. Mesmo que ela não possa lhe acompanhar, leve seu nome completo, endereço e profissão, para que depois, ela seja chamada a depor a seu favor;
solicite cópia do Boletim de Ocorrência - BO, para mover contra o criminoso ação para que ele desminta o que disse
a vítima, depois que provar que houve a calúnia ou a difamação, pode pedir uma indenização em dinheiro, por perdas e danos morais.
Caso o caluniador ou difamador retire tudo o que disse (se retrate cabalmente, confesse que errou) antes da sentença, ele pode ser isento de pena. Já no caso de injúria, não há retratação.

(Fonte desconhecida)

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