Páginas

domingo, 27 de março de 2011

Conceitos iniciais

Alguns conceitos iniciais referentes à matéria Introdução à educação do Direito:
*Relação jurídica:
Toda e qualquer relação entre duas ou mais pessoas regidas por uma norma de direito.
Em toda relação jurídica sempre teremos um sujeito ativo, que é o detentor do direito e o sujeito passivo, aquele que possui o direito.
Lembremos que apenas nós, seres humanos, possuímos direitos e deveres (Art. 1° do CC).
*Relação processual:
Para que exista uma relação processual, obrigatoriamente haverá uma lide.
Lide é o que chamamos de pretensão resistida, arenga, conflito.
Na relação processual, teremos a presença das seguintes partes:
a)O juiz: aquele que exerce o poder jurisdicional, determina a sentença.
b)O pólo ativo da ação: aquele que tem o dever de suportar a ação, sendo chamado de sujeito passivo (réu).
Obs.: A relação processual só esta completa quando é dada ao réu a citação válida. E o fim da relação processual dá-se com a decisão judicial transitada em julgado, ou seja, aquela que já não cabe mais recurso.
*Direito de ação: É o direito de requerer do juiz uma pretensão jurisdicional.
*Pretensão jurisdicional: É o poder que o juiz tem de julgar.
*Processo judicial: É o caminho legal a ser seguido para se chegar a uma decisão judicial e respeitar o princípio do devido processo legal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário