Essa teoria é formada por três elementos que juntos formam o fenômeno jurídico, são eles:
O fato: Qualquer coisa que aconteça ou possa vir acontecer no nosso mundo.
O valor: O valor é o sentimento gerado no meio da sociedade, em virtude do fato ocorrido. Este valor pode ser positivo ou negativo.
Norma: É a lei criada para regulamentar a ocorrência do fato.
Obs.: Para que tenhamos a ocorrência do fenômeno jurídico, obrigatoriamente os três elementos devem interagir de maneira dinâmica e contínua.
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