DIREITO NATURAL --->DIREITO POSITIVO PRIMITIVO--->DIREITO POSITIVO--->DIREITO OBJETIVO/SUBJETIVO
- Direito natural: É a lei da natureza, ou seja, são as leis que a natureza impõe ao homem desde os tempos mais primitivos. O direito natural e UNIVERSAL, IMUTÁVEL, INVIOLÁVEL.
- Direito positivo: São as leis escritas criadas pelo estado. O direito positivo pode ser entendido como ordenamento jurídico de um Estado, ou seja, conjunto de todas as leis.
O homem se apossa da autoridade de um deus e institui regras, estas regras se desenvolvem até a formação do Estado que passar a coordenar, impor leis...
- Direito objetivo: É algo pessoal, são os direitos que uma pessoa possui.
- Direito subjetivo: É o direito de exigir do Estado uma reparação a este direito violado. O direito subjetivo é uma possibilidade, já que, sendo algo que me pertence, uso se quiser.
Obs.: O direito objetivo só existe junto com o direito subjetivo por serem “as duas faces da mesma moeda”, só podemos exigir uma reparação quando as leis fazem referência ao que foi danoso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário