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quarta-feira, 13 de abril de 2011

TJGO - Juiz autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards

Tribunal de Justiça de Goiás


O juiz da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcantara, autorizou nesta segunda-feira (11) um casal a abortar feto diagnosticado como portador da Síndrome de Edwards. A doença é caracterizada por anomalias que afetam órgãos vitais, como o cérebro e o coração. O procedimento deverá ser realizado no Hospital das Clínicas.


Na decisão, o juiz aponta o aborto terapêutico, previsto pelo Código Penal, como solução para casos em que há perigo concreto para a vida da gestante, ou risco sentimental, como por exemplo em gravidez resultante de estupro ou atentado violento ao pudor. Há ainda, segundo o magistrado, como terceira hipótese, não prevista na lei, o aborto eugênico, realizado quando há sério risco ou grave perigo de vida para o feto, que pode vir a nascer com deformidades graves. Jesseir considerou a proteção à vida e saúde física e psicológica da gestante, tendo em vista a morte certa do feto.


Além disso, com a autorização do procedimento, o juiz entendeu que a decisão combate a prática de abortos clandestinos. “Não pode a justiça, na minha limitada visão, deixar de prestigiar a responsável via escolhida pela requerente, ao buscar, no Poder Judiciário, a solução para sua pretensão, longe a pretensão de defender o deferimento da postulação só pelo fato de ter sido a questão submetida ao Poder Judiciário”, afirmou.


O magistrado frisou que não existe legislação nacional em relação ao distúrbio do feto, e destacou o artigo 4º da Lei de Introdução do Código Civil, que “estatui que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.


Segundo dados apresentados pela advogada do casal, 95% dos embriões e fetos portadores da Síndrome de Edwards são abortados espontaneamente, além da alta taxa de letalidade dos fetos e bebês durante a gestação e parto, respectivamente. Ainda segundo o levantamento, riscos como a vida da gestante e problemas psicológicos tendem a aumentar caso não haja interrupção da gravidez. De acordo com uma das fundadoras da Associação Síndrome do Amor, Marília Castelo Branco, estudos indicam que cerca de 90% das crianças que nascem com a patologia possuem problemas cardíacos, neurológicos e motores, sendo que não conseguem falar e não andam sem ajuda de aparelhos.


Conforme os autos, a gestante fez diversos exames de ultrasom, realizados por diferentes especialistas, constatando a síndrome no feto, que é conhecida por impossibilitar a vida extra-uterina, além de causar riscos à vida da mãe. Em razão da má-formação congênita do feto, o casal pediu autorização para realizar o aborto. A medida foi aprovada pelo Ministério Público, uma vez que a necessidade do procedimento foi comprovada por exames e relatórios médicos.

2 comentários:

  1. Sugerimos o vídeo http://www.youtube.com/watch?v=ynsk8I0eW2g que esclarece e demonstra o dia a dia da famílias com a criança com Sindrome de Edwards.
    Nos preocupa a falta de conhecimento sobre a doença que norteou a decisão do juiz e colocamos a Associação Síndrome do Amor à disposição para compartilhar a experiência que adquirimos nos últimos 7 anos. Equipe de amorosos(amor@sindromedoamor.com.br)

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  2. Quem me conhece sabe que sou totalmente contra aborto, pois acredito que há como se prevenir de maneira hábil, fácil(...)da gravidez indesejada.

    Porém,me aparece esse caso onde os pais gostariam, sim, de ter um filho.

    Bom, na internet vi que a morte, no caso dessa Sindrome, ocorre em geral antes da primeira infância, aos 3 ou 4 meses de idade, mas pode ser protelada há quase 2 anos,devido o retardamento físico e mental, defeitos cardíacos...

    Fonte: http://www.ghente.org/ciencia/genetica/trissomia18.htm

    E, mesmo assim, encontrei outro artigo de um site católico que cita:

    É necessário eliminar uma criança com deficiências porque ele sofrerá muito e ocasionará sofrimentos e gastos para os pais.

    A Verdade: Este princípio, conhecido como "aborto eugenésico" é baseado no falso postulado de que "os lindos e saudáveis" são os que devem estabelecer o critério de valor de quanto vale uma vida ou não. Com este critério, teríamos motivo suficiente para matar os deficientes já nascidos.
    Por outro lado, cientificamente, os exames pré-natais não têm segurança de 100% para determinar malformações ou defeitos. Por exemplo, no caso da rubéola matará a 5 criaturas perfeitamente saudáveis para cada bebê afetado.

    Por último, quem pode afirmar que os deficientes não desejam viver? Uma das manifestações contra o aborto mais impressionantes no estado norte americano da Califórnia foi a realizada por um numeroso grupo de deficientes reunidos sob um grande cartaz: "Obrigado mamãe porque não me abortar" . O Dr. Paul Cameron demonstrou perante a Academia de Psicólogos Americano que não há diferença entre as pessoas normais e anormais no que concerne a satisfação da vida, atitude perante o futuro e vulnerabilidade à frustração. "Dizer que estas crianças desfrutariam menos da vida é uma opinião que carece de apoio empírico e teórico", diz o especialista.
    Inclusive são numerosos os testemunhos dos pais de crianças deficientes físicos ou mentais que manifestam o amor e a alegria que esses filhos lhes proporcionaram.

    fonte:http://www.acidigital.com/vida/aborto/mentiras.htm

    Sinceramente, olho para os dois lados e não sei mais se concordo ou não com o aborto..

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