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terça-feira, 31 de maio de 2011

Instrumentos de controle da sociedade

1°. O direito:
*Dos instrumentos de controle social, o único que possui a característica da coercibilidade (uso lícito da força usado pelo Estado, devidamente regulamentada e dentro de limites) é o direito;
*A bilateralidade (permite que duas ou mais pessoas possuam, uma o direito, outra o dever, e assim por diante, por isso a frase célebre frase: Seu direito acaba onde começa o meu);
*E é Heterônomo (as regras de direito são impostas por terceiros, no nosso caso o Estado);

2°. A moral:
*É unilateral (independe de qualquer pessoa);
*Tem autonomia (só depende da pessoa que quer tê-la, ou não).
*E é incoercível (não utiliza a força para fazer-se cumprir).

Obs.:
A moral deve ser entendida em seu sentido amplo e não restrita a cada indivíduo.
Embora possuam traços em comum, direito e moral são fenômenos distintos.
O direito representa o mínimo de moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver.

3°. As regras de trato social:
São as normas impostas por cada grupo social.
Característica:
*Aspectos sociais (as regras possuem um significado social; constituem sempre maneira de se apresentar perante o outro; o indivíduo isolado não se subordina a esses preceitos);
* Exterioridade (via de regra essas normas visam apenas à superficialidade, às aparências, ao exterior. Assim, por exemplo, são as normas de etiqueta, cerimonial, cortesia);
*Heteronomia (cada grupo social impõe suas próprias regras);
* Incoercibilidade;
* Sanção difusa.
Existem dois tipos de sanções:
A sanção difusa é aquela que nós não conhecemos, nem muito menos sabemos que iremos receber, ela parte da prática de uma conduta proibida pelo grupo social.
A sanção pré-determinada é aquela que antes de praticar o ato, eu já sei qual a sanção que irei receber.

Obs.: todas as sanções, no direito, são pré-fixadas, a constituição federal garante quando prevê que não pode existir um crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.
4°. A religião:
*Unilateral;
* Prevalentemente autônoma (heterônoma);
* Interior;
*Incoercível;
* Sanção geralmente pré-fixada.

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