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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Trajetória da Lei ordinária


   Segundo nossa norma jurídica, há possibilidade de qualquer pessoa, membro ou comissão da Câmara dos deputados ou do Senado federal, o presidente da república, o STF, os tribunais superiores e o povo (desde que venha subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, divididos em no mínimo 5 Estados da federação e em cada Estado 0,3% do seu eleitorado, contendo a assinatura e os números do CPF, RG e Título eleitoral) proporem  um novo projeto de lei.
    Para que uma lei ordinária entre em vigor, se faz necessária a apresentação da ideação na Câmara de deputados ou no Senado federal.  A comissão que apresentar especificidade com o determinado assunto exposto pela lei se encarregará de examiná-la. Em plenário e em regime bicameral (duas casas, no caso a Câmara e o Senado) discutiram e aprovaram a norma. Inicia-se então, a revisão que é feita na câmara e o senado funcionará como casa provisória, e vice-versa dependendo de onde o plano foi apresentado primeiro. Todo o projeto terá que passar pela COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. Se for totalmente aprovado, ele irá para o presidente da república, é ato de alçada exclusiva do poder executivo. Se o presidente da nossa federação aprová-la terá o prazo de 15 dias para sancioná-la, caso não ocorra o presidente terá que vetá-la, pois se não o fizer, essa sanção será tácita (pode ser tácita ou expressa). Na hipótese de veto, o congresso disporá de 30 dias para sua apreciação. Para que o Congresso rejeite o veto do presidente se faz necessário o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores em escrutínio (votação) secreto. A lei passará a existir com o ato de promulgação do presidente que ocorrerá em no máximo 48 horas, com a publicação no órgão oficial. O ato compete ao presidente da república, se não for possível, competirá ao presidente do senado federal, ainda se este não promulgar a lei, o ato deverá ser praticado pelo vice-presidente do senado (nesse caso, o vice-presidente do senado é obrigado a fazê-lo).
                                                                            Fernanda Araújo.
                                                                             

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