Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada
no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito
adotadas aqui são a Lei, o texto.
Common Law é uma estrutura mais utilizada por países de
origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra. Uma simples diferença é
que lá o Direito se baseia mais na Jurisprudência que no texto da lei.
Jurisprudência, caso esteja em dúvida, trata-se do conjunto de interpretações
das normas do direito proferidas pelo Poder Judiciário.
Exemplo: Se lá nos EUA dois homens desejam realizar uma
adoção, eles procuram outros casos em que outros homossexuais tenham conseguido
adoções e defendem suas ideias em cima disso. Mas a parte contrária pode alegar
exatamente casos opostos, o que gera todo um trabalho de interpretação,
argumentação e a palavra final fica com o Juiz.
É bom lembrar que nos países de Common Law também existe a
lei, mas o caso é analisado principalmente de acordo com outros semelhantes.
Aqui no Brasil, isso pode ocorrer, mas não é regra. A regra
é usar o texto da lei, seguindo a vontade do legislador (quem escreveu). Mas
esse texto também pode ser interpretado. E a lei também cai em desuso em alguns
casos . Além disso, quando a lei ainda não aborda o assunto, a jurisprudência é
muito recorrida.
Aí você se pergunta: qual seria o melhor, então?
No Brasil a gente já tem bem definido o que pode, o que não
pode pela lei e sabe que ela é a prioridade. Nos EUA a gente tem isso na lei,
mas sabe que depende do caso. Eu, ainda no começo da caminhada, acho que em
caso de juízes sensatos, a Common Law é a ideal e tenho sentido uma influência
desse pensamento flexibilizador nas recentes aulas de Civil. Mas e se o Juiz tá
doidão ou com raiva, ou é preconceituoso? Aí, o jeito é contar mesmo com o
legislador da Civil Law.
O EXCELENTE TEXTO FOI ESCRITO POR Didi,
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