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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Common Law e Civil Law

Você que já não dorme mais tentando descobrir a diferença básica entre a Common Law e Civil Law. Agora pode ficar tranquilo. Nada que alguns primeiros períodos de faculdade e uma pesquisa em livros e internet não resolvam.
Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto.
Common Law é uma estrutura mais utilizada por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra. Uma simples diferença é que lá o Direito se baseia mais na Jurisprudência que no texto da lei. Jurisprudência, caso esteja em dúvida, trata-se do conjunto de interpretações das normas do direito proferidas pelo Poder Judiciário.
Exemplo: Se lá nos EUA dois homens desejam realizar uma adoção, eles procuram outros casos em que outros homossexuais tenham conseguido adoções e defendem suas ideias em cima disso. Mas a parte contrária pode alegar exatamente casos opostos, o que gera todo um trabalho de interpretação, argumentação e a palavra final fica com o Juiz.
É bom lembrar que nos países de Common Law também existe a lei, mas o caso é analisado principalmente de acordo com outros semelhantes.
Aqui no Brasil, isso pode ocorrer, mas não é regra. A regra é usar o texto da lei, seguindo a vontade do legislador (quem escreveu). Mas esse texto também pode ser interpretado. E a lei também cai em desuso em alguns casos . Além disso, quando a lei ainda não aborda o assunto, a jurisprudência é muito recorrida.
Aí você se pergunta: qual seria o melhor, então?
No Brasil a gente já tem bem definido o que pode, o que não pode pela lei e sabe que ela é a prioridade. Nos EUA a gente tem isso na lei, mas sabe que depende do caso. Eu, ainda no começo da caminhada, acho que em caso de juízes sensatos, a Common Law é a ideal e tenho sentido uma influência desse pensamento flexibilizador nas recentes aulas de Civil. Mas e se o Juiz tá doidão ou com raiva, ou é preconceituoso? Aí, o jeito é contar mesmo com o legislador da Civil Law.
O EXCELENTE TEXTO FOI ESCRITO POR Didi, NO BLOG:

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