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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Constituições brasileiras


1824

           OUTORGADA pelo Imperador D.Pedro I
           É a 1ª Constituição do Brasil e a que, até o momento, permaneceu mais tempo em vigor.
          Forma de governo: monarquia constitucional
           Estado Unitário: ainda não havia autonomia para as então províncias (ainda não Estados Federados).
           Quatro eram os poderes do Estado: moderador, executivo, legislativo e judiciário.
1891
           Votada
           É a 1ª Constituição do Brasil Republicano.
           Forma de governo: república federalista
           Três poderes: executivo, legislativo, judiciário.
1934
           Votada
           Mantém a federação, mas restringe um pouco a autonomia dos Estados-membros.
           Inspirada na constituição do México e da Alemanha
          Preocupa-se com o estabelecimento de leis econômicas e sociais
1937
           Outorgada por Getúlio Vargas
           É a constituição do Estado Novo.
           Fortalece o poder executivo federal. Os Estados-membros são governados por interventores nomeados pelo Presidente da República.
           Cria a legislação trabalhista.
1946
           Votada
           Fortalece o regime democrático, assegurando o pluripartidarismo.
          Proclama respeito aos direitos humanos.
           Restabelece o federalismo: autonomia aos Estados-Membros.
1967
          Outorgada pelo Marechal Castelo Branco (embora, formalmente, tenha sido votada pelo Congresso Nacional).
           Atende às exigências do Movimento Militar de 1964
           Promove a centralização dos poderes no Executivo Federal
           Criou as eleições indiretas para Presidente da República (Colégio Eleitoral).
1969
           Outorgada por três Ministros Militares (embora, formalmente, essa Constituição tenha tomado o aspecto de emenda à Carta de 1967 - Emenda Constitucional No. 1).
           Promoveu uma maior centralização do poder político nas mãos do executivo federal.
           Descaracterizou o federalismo, privilegiando a União em detrimento dos Estados-Membros e Municípios.
1988
Votada

           Institui o Estado Democrático de Direito, autolimitando o poder do Estado ao cumprimento das leis que a todos subordinam
           Assegura a livre participação dos cidadãos à vida política. Assegura o pluripartidarismo.
           Fortalece o federalismo, conferindo maior autonomia aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
           Procurou remover as instituições autoritárias legadas pelo regime militar.


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