BRASÍLIA. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve negar, na sessão plenária de amanhã, habeas corpus de Salvatore Cacciola, ex-dono do banco Marka, e que se encontra preso em Mônaco, desde 15 de setembro, prestes a ser extraditado para o Brasil. A defesa de Cacciola pretende que ele aguarde em liberdade o julgamento da apelação à segunda instância contra sua condenação a 13 anos de prisão, em abril de 2005, pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta de instituição financeira. Ainda que o habeas não seja concedido, como se espera, o julgamento é considerado importante já que o STF terá de rediscutir a questão do foro privilegiado para ex-presidente do Banco Central. É que, no mesmo processo, foi condenado a 10 anos de prisão Francisco Lopes, que ocupou por dez dias, em 1999, em caráter interino, a presidência do BC. Os advogados de Cacciola querem anular todo o processo que - segundo eles - deveria ter corrido no foro especial do STF e não na Justiça de primeiro grau. Os crimes de que são acusados os réus teriam sido cometidos em 1999, quando uma forte desvalorização do dólar pegou desprevenidos os bancos Marka e FonteCindam. Cacciola, Luiz Antonio Gonçalves e Roberto José Steinfeld, (do FonteCindam) recorreram a Francisco Lopes que, para "salvar" as duas instituições financeiras, teria realizado uma operação de venda da moeda estrangeira abaixo do valor de mercado, causando prejuízos de aproximadamente R 1,5 bi aos cofres públicos. Em maio de 2005, ao julgar duas ações de inconstitucionalidade, o STF decidiu, por 7 votos a 4, pela constitucionalidade da Lei 11.036 /2004, que em seu artigo 2º , parágrafo único , estabelece que "a competência especial por prerrogativa de função estende-se também aos atos administrativos praticados pelos ex-ocupantes do cargo de presidente do Banco Central no exercício de suas funções públicas". Quatro meses depois, no entanto, no julgamento de duas outras ações, o tribunal declarou inconstitucional, por 7 a 3, o dispositivo do Código de Processo Penal que garantia o foro privilegiado por prerrogativa de função para altas autoridades que deixaram o cargo.
Por Luiz Orlando Carneiro
Extraído de: Justilex - 23 de Outubro de 2007
http://justilex.jusbrasil.com.br/noticias/12864/extradicao-caso-salvatore-cacciola
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