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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Crime x Contravenção

Segundo o artigo 1º da Lei de Introdução do Código Penal, crime é a infração cuja lei comina pena de reclusão ou detenção, enquanto que contravenção é a infração penal a que a lei comina pena de prisão simples ou multa, ou seja, o segredo está na pena.

Quanto mais grave a infração (crime), mais severa a punição (reclusão, detenção). Quanto menos grave a infração (contravenção), menos severa a punição (multa, prisão simples).

Alguns exemplos de contravenção: praticar vias de fato (art. 21), exercer sem observância das prescrições legais, comércio de antiguidades, de obras de arte, ou de manustritos e livros antigos ou raros (art. 48) e entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência ou prover à própria subsistencia mediante ocupação ilicita (art. 59).

Ambos são infrações penais. Apenas para efeito de política criminal, alguns tipos com menor potencial ofensivo, foram elencados na lei de contravenções penais, e não no Código Penal. O critério é feito através do índice de gravidade.

Resumidamente, é isso.

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