Explique o conceito das seguintes palavras e exemplificando.
1)
Coisa julgada:
É uma qualidade dos efeitos do julgamento,
constituindo o fenômeno processual consistente na imutabilidade e
indiscutibilidade da sentença posta ao abrigo dos recursos então
definitivamente preclusos e dos efeitos por ela produzidos, uma vez que os
consolida. Critério para a aplicabilidade do princípio da irretroatividade ou
retroatividade das leis, pois as normas só poderão retroagir se não ofenderem o
ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Por exemplo, Faz-se coisa julgada a
resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente
em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da
lide.
2)
Perempção:
É a perda do direito de demandar sobre o
mesmo objeto. É o modo extintivo da relação processual fundado na desídia e
inação do autor.
Por exemplo, Caducidade ou extinção do
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor, por não promover atos e
diligências que lhe competiam,
abandonara causa por mais de três vezes, à extinção do processo por não ter
promovido as diligências, não poderá intentar a repropositura da quarta ação
contra o réu com o mesmo objeto.
3)
Litispendência:
Existência de lide em curso, ainda não
decidida.
Por exemplo, a exceção oposta fundada na
reprodução, em juízo, de ação anteriormente ajuizada e que se encontra, ainda,
em curso. Havendo ajuizamento da ação idêntica a uma outra pendente de decisão
ou concurso de duas ações, simultaneamente ou não, no mesmo juízo, apresentando
identidade das partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, o réu deverá arguir
litispendência antes da discussão de mérito, podendo o magistrado declará-la ex officio. A ação proposta
posteriormente à que está em curso deve ser, então, paralisada pela
inadmissibilidade de seu prossegmento, obstando assim a prolatação das
sentenças contraditórias sobre o mesmo litígio.
4)
Suspenção para o processo:
5)
Convenção de arbitragem:
Acordo pelo qual as partes decidem submeter
à arbitragem todas ou algumas controvérsias que tenham surgido ou possam surgir
entre ela com respeito as relações contratuais.
Por exemplo, a adoção de cláusula
compromissória incluída em um contrato ou a de um acordo independente.
Fontes:
-DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico
A-C.
Vol. 1;
3ª edição;
Editora Saraiva.
- DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico
J-P.
Vol. 3;
2ª edição;
Editora Saraiva.
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