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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013


Explique o conceito das seguintes palavras  e exemplificando.

1)      Coisa julgada:

É uma qualidade dos efeitos do julgamento, constituindo o fenômeno processual consistente na imutabilidade e indiscutibilidade da sentença posta ao abrigo dos recursos então definitivamente preclusos e dos efeitos por ela produzidos, uma vez que os consolida. Critério para a aplicabilidade do princípio da irretroatividade ou retroatividade das leis, pois as normas só poderão retroagir se não ofenderem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Por exemplo, Faz-se coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.


2)      Perempção:

É a perda do direito de demandar sobre o mesmo objeto. É o modo extintivo da relação processual fundado na desídia e inação do autor.

Por exemplo, Caducidade ou extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando o autor, por não promover atos e diligências  que lhe competiam, abandonara causa por mais de três vezes, à extinção do processo por não ter promovido as diligências, não poderá intentar a repropositura da quarta ação contra o réu com o mesmo objeto.


3)      Litispendência:

Existência de lide em curso, ainda não decidida.

Por exemplo, a exceção oposta fundada na reprodução, em juízo, de ação anteriormente ajuizada e que se encontra, ainda, em curso. Havendo ajuizamento da ação idêntica a uma outra pendente de decisão ou concurso de duas ações, simultaneamente ou não, no mesmo juízo, apresentando identidade das partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, o réu deverá arguir litispendência antes da discussão de mérito, podendo o magistrado declará-la ex officio. A ação proposta posteriormente à que está em curso deve ser, então, paralisada pela inadmissibilidade de seu prossegmento, obstando assim a prolatação das sentenças contraditórias sobre o mesmo litígio.


4)      Suspenção para o processo:


5)      Convenção de arbitragem:

Acordo pelo qual as partes decidem submeter à arbitragem todas ou algumas controvérsias que tenham surgido ou possam surgir entre ela com respeito as relações contratuais.

Por exemplo, a adoção de cláusula compromissória incluída em um contrato ou a de um acordo independente.


Fontes:

-DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico A-C.
Vol. 1;
3ª edição;
Editora Saraiva.

- DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico J-P.
Vol. 3;
2ª edição;
Editora Saraiva.

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