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sábado, 13 de abril de 2013


8 de abril de 2013 8:00 - Atualizado em 1 de abril de 2013 16:08

Direito processual civil. Julgamento antecipado da lide. Indeferimento do pedido de produção de prova do estado de necessidade | Luiz Dellore

Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide em ação indenizatória, na hipótese de indeferimento, em audiência, do pedido da defesa de produção de provada alegação de estado de necessidade. O ato praticado em estado de necessidade, embora seja lícito, não afasta do respectivo autor o dever de indenizar o dono da coisa…

STJ Informativo nº 512
  
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Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide em ação indenizatória, na hipótese de indeferimento, em audiência, do pedido da defesa de produção de provada alegação de estado de necessidade. O ato praticado em estado de necessidade, embora seja lícito, não afasta do respectivo autor o dever de indenizar o dono da coisa atingida ou a pessoa lesada pelo evento danoso, quando estes não incorrerem em culpa na criação da situação de perigo (art. 929 do CC). Assim, o indeferimento da prova pretendida pelo autor da conduta danosa não configura cerceamento de defesa, pois a comprovação do estado de necessidade em audiência não alteraria a conclusão do processo no sentido de ser devida a indenização pelos prejuízos causados, independentemente de caracterizada a excludente de ilicitude. De toda forma, persistiria a obrigação do autor do dano de indenizar. A comprovação do estado de necessidade seria relevante apenas para efeito de ação de regresso contra aquele que criou a situação de perigo (art. 930 do CC), o que não foi veiculado neste processo. REsp 1.278.627-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012.
Se não há necessidade de produção de prova em audiência, o sistema processual prevê o julgamento antecipado da lide.
Uma situação que por vezes se verifica é o julgamento antecipado em que a sentença afirma que a parte NÃO se livrou de seu ônus probatório. Nesses casos, usualmente a decisão é reformada pelos tribunais – e corretamente, considerando o cerceamento de defesa.
Contudo, isso não ocorre sempre.
É o que se vê do seguinte julgado, constante do informativo 512/STJ.
Para assistir aos comentários do professor Luiz Dellore sobre o assunto (inclusive com uma recapitulação do julgamento conforme o estado do processo), faça seu login.
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Atualidades - Luiz Dellore - Julgamento Antecipado

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