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domingo, 21 de abril de 2013

TRIBUNAL DO JÚRI

Marcelo Cunha Barata - Estudante
marcelocunhabarata@yahoo.com.br


A constituição da Republica de 1988 prevê que os crimes dolosos contra a vida sejam consumados ou não, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Seja ele homicídio, instigação, induzimento ou auxilio ao suicídio, infanticídio, ou aborto, tentados ou consumados. O tribunal do Júri é um órgão de primeira instancia, ou de primeiro grau, da justiça comum, podendo ser estadual ou federal.
O Tribunal do Júri é composto de um Juiz presidente, juiz esse de Direito, e mais vinte e um jurados, que irão formar o conselho de sentença no qual só serão escolhido setes jurados.
Mesmo nos crimes em que exista conexão, ou seja, quando além de crime doloso contra a vida o acusado pratica outro crime, o júri neste caso absorve a competência, segundo o artigo 78, I do CPP.
A Constituição Federal do Brasil afirma de forma explicita que as decisões do Tribunal do Júri é soberana, não podendo ser modificada no mérito em grau de recurso pelo Tribunal. A este órgão compete apenas à anulação, por vicio formal ou determinar um novo julgamento, em caso de haver uma decisão contraia a prova dos autos.
O procedimento do júri se divide em duas fases, a primeira chamada de samário de culpa que vai do recebimento da denuncia até a sentença de pronúncia, nesta fase não se examina o mérito mais apenas a admissibilidade da acusação, se deve ou não o réu ir a julgamento. A segunda fase vai do libelo até o julgamento em plenário, essa fase os jurados irão examinar o mérito.
A primeira fase do procedimento do júri é muito parecido com a do procedimento ordinário, ou seja, a única diferença é que não existe prazo para diligencias de vinte e quatro horas como estipulada no procedimento ordinário, outra diferença é o prazo para apresentação das alegações finais, enquanto no procedimento é de três dias no júri é de cinco dias e por fim quanto a sentença , por a mesma ser mista e não terminativa.
A sentença que põem fim a primeira fase do júri poderá ser de pronuncia ou seja, reconhece a admissibilidade da acusação levando o acusado a julgamento, de impronúncia quando o magistrado não encontra indícios suficientes ou não existe provas para levar o réu ao plenário de julgamento.
Poderá também o magistrado desclassificar o crime caso observe que não se trata de crime doloso contra a vida, remetendo assim ao juízo competente, e por fim poderá o juiz absolver sumariamente o acusado caso observe alguma excludente de ilicitude, o qual deverá recorrer de oficio de sua decisão.
Dessa sentença caberá recurso em sentido estrito, caso o magistrado venha a pronunciar o acusado seu defensor poderá recorrer em sentido estrito, podendo o magistrado reconsiderar sua sentença num prazo de quarenta e oito horas, caso venha a manter a sua sentença, poderá vir o tribunal a modificar a decisão do juiz de primeiro grau gerando assim a despronúncia.
Depois de ter transitado em julgado a sentença de pronuncia deverá o promotor oferecer o libelo acusatório, não podendo inserir novas qualificações não aduzidas na sentença de pronuncia, ou seja, não poderá, por exemplo, vir o promotor querer qualificar um homicídio que não teve sua qualificadora reconhecida na sentença de pronuncia.
No oferecimento do libelo acusatório poderá a acusação arrolar cinco testemunhas, lembrando que para cada réu equivale um libelo acusatório. Depois de ter a acusação oferecido o libelo, abre-se prazo para a defesa oferecer a contrariedade do libelo acusatório, podendo a defesa arrolar também cinco testemunhas e fazer a contrariedade por negação geral.
Depois de a defesa ter oferecido a contrariedade ao libelo, o juiz mandará realizar as diligencias necessárias, essa que não ocorrerão no procedimento do sumário de culpa. Após a realização das diligencias o juiz fará a limpeza (saneamento de nulidades) das irregularidades do processo, ou seja, incluindo logo depois na pauta do júri.
Instalada a sessão com no mínimo 15 dos 21 jurados intimados, iniciará o julgamento. O porteiro do júri anunciara o processo lendo o nome do réu, do juiz, do promotor, do advogado e da vítima; e fará o pregão.
Logo após, o juiz chamará o réu e perguntará o seu nome sua idade e se tem advogado, caso tenha advogado e esteja presente o juiz mandará recolher as testemunhas da defesa e da acusação em salas separadas. As testemunhas não poderão presenciar o interrogatório caso presencie será motivo para nulidade.
Depois de terem as testemunhas sido recolhidas, o juiz advertirá os jurados sobre os possíveis impedimentos, se são, por exemplo, são parente da vitima do promotor, do advogado ou se considera impedida por qualquer outro motivo.
Em seguida o juiz fará o sorteio dos sete jurados que irão compor o conselho de sentença, podendo cada parte fazer a exclusão de três jurados sem justificar, sorteado os sete jurados, faz se composto o conselho de sentença. Depois do sorteio os jurados farão o juramento perante o juiz.
È importante ressaltar que os jurados são incomunicáveis, ou seja, não podem se comunicar com o mundo externo nem entre se até a prolatação da sentença. Os jurados poderão comunicar entre se só sobre fatos que não se refira ao processo.
Depois dos jurados terem cumprido o juramento, iniciará o interrogatório do acusado, após o interrogatório poderá o promotor fazer perguntas e logo depois, o defensor e em seguida poderá os jurados fazer perguntas sobre duvidas do interrogatório, para o acusado, tendo o juiz como mediador das perguntas.
Depois do interrogatório o juiz presidente fará um relatório do processo para os jurados e em seguida é feita a leitura de peças, caso a defesa ou a acusação tenha pedido. Não poderá a defesa ou acusação trazer uma nova peça ou qualquer tipo de documento sem informar a parte contraria com antecedência de no mínimo de três dias.
Após a leitura de peças serão ouvidas as testemunhas de acusação e depois as da defesa, sendo no maximo cinco por réu, devendo todas serem advertidas do compromisso de dizer a verdade, salvo as exceções previstas, como a irmã da vítima ou do acusado ou qualquer outro parentes da vítima, que não prestará o compromisso de dizer a verdade; não correndo assim no crime de falso testemunho, caso venha à falta com a verdade na oitiva.
Após a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, deverão se iniciar os debates, ou seja, a acusação terá um prazo de duas horas para fundamentar a sua tese, neste tempo não serão computados os apartes, curtos e oportunos. Depois da acusação a defesa terá o direito de argumentar sua tese por um período igual de duas horas.
Terminado os debates terá a acusação na réplica, um período de trinta minutos para argumentar alguma posicionamento que não ficou bem esclarecido, sendo assim poderá a mesma esclarecer as duvidas ou o que queira, depois da réplica poderá a defesa na tréplica voltar a argumentar por um período igual de mais trinta minutos o que queira.
Em seguida deverá o juiz presidente do tribunal do júri perguntar aos jurados se existe alguma dúvida sobre o processo a que estar sendo julgado. Depois de ter sido esclarecido os questionamentos dos jurados deverão o juiz se ater a formulação dos quesitos.
Deverá todos os jurados após a formulação dos quesitos serem conduzidos à sala secreta para a votação dos quesitos, na sala secreta só deverá permanecer o juiz presidente, os sete jurados, o promotor, o defensor, a escrivã e dois oficias de justiça, estes que irão passar duas urnas, uma para as respostas e outra para pegar os votos não utilizados, no qual deverão ser misturados após a votação, de cada quesito.
Terminado a votação o juiz presidente voltará ao plenário de julgamento para a prolatação da sentença, no qual deverão todos ficarem de pé.
O Tribunal do Júri tem algumas particularidades que outros procedimento não tem, como a intimação de imediato da sentença para o réu e do defensor, e capacidade de se recorrer da decisão através de termo, ou seja, poderá o defensor apelar de imediato, solicitando ao juiz para apresentar as razões em instancia superior.
Assim pode se observar que qualquer tipo de crime doloso contra a vida, seja na forma tentada ou consumada, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri, ou seja, pelo conselho de sentença que será formado por sete jurados no qual cada um representa um percentual da população. O Tribunal do Júri para muitos é a forma mais democrática que o estado concedeu ao cidadão para fazer justiça.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
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