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domingo, 29 de janeiro de 2012

O que é acórdão??

Acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado, que externa um posicionamento argumentado sobre a aplicabilidade de determinado direito a uma situação fática específica.

Esse órgão judicial colegiado, no caso da Justiça Eleitoral, são os próprios tribunais. Há, contudo, em outros ramos do Judiciário, tribunais que possuem órgãos fracionários (turmas, seções, etc) que também proferem acórdãos.

O Acórdão compõe-se de ementa, relatório, motivação (ou fundamentação) e dispositivo, que são também seus requisitos essenciais segundo os arts. 458 e 563 do Código de Processo Civil.

A ementa é a síntese do acórdão, em que normalmente se resumem os seus pontos fundamentais.

O relatório é a parte inicial do acórdão, onde se narram e descrevem os fatos do processo, o direito que está sendo discutido pelas partes e onde se estabelecem os princípios de fato e de direito sobre os quais se construirá o julgamento.

A motivação ou fundamentação resulta da análise feita pelos juízes ou ministros sobre as questões de fato e de direito expostas no relatório, a partir da qual se constroem as bases lógicas para a decisão; é onde se exteriorizam as razões que determinam o convencimento do órgão judicial.

O dispositivo é a parte final do acórdão e consiste na conclusão do silogismo até então desenvolvido no relatório e na motivação. Caracteriza a manifestação, o posicionamento do Judiciário.
O termo acórdão designa também o documento em que essa manifestação é veiculada.


Fonte: http://www.tse.jus.br/hotSites/glossario-eleitoral/termos/acordao.htm

6 comentários:

  1. alguem pode me explicar que solta o acordão??

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  2. Se for como ''soltar'' pipa, quem solta o acordão são os órgãos colegiados.

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  3. dei entrada em uma acao de desaposentadoria, no turma recursal, o acordao diz assim, deferio a tutela antecipada, e diante dos fatos dou parcial provimento ao recurso da parte autora, e condeno o inss a efetuar a desaposentacao com as contribuicoes pagas apos a desaposentadoria, o que quer dizer isso?

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  4. dei entrada em uma acao de desaposentadoria, no turma recursal, o acordao diz assim, deferio a tutela antecipada, e diante dos fatos dou parcial provimento ao recurso da parte autora, e condeno o inss a efetuar a desaposentacao com as contribuicoes pagas apos a desaposentadoria, o que quer dizer isso?

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  5. Quem faz o pedido de acórdão?Precisa de um advogado pra isso?

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  6. Agradeço.Pelas explicações.as quais foram de imensa colaboração.Parabens e muito sucesso.

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