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terça-feira, 31 de maio de 2011

PRINCÍPIOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
        I.            Independência nacional.
      II.            Prevalência dos direitos humanos. (em virtude da segunda Grande Guerra)
DIREITOS HUMANOS:
   São os direitos e liberdade básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade e igualdade de pensamento de expressão, e a igualdade perante a lei.
   A declaração universal dos direitos humanos da Organização das Nações Unidas, afirma: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e em direitos. Dotados de razão e consciência, devem agir uns par com os outros em espírito de fraternidade”.
    III.            Autodeterminação de povos:
   É o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção extrema, ou seja, o direito a soberania de um determinado povo de determinar seu próprio status político.
    IV.            Não intervenção.
      V.            Igualdade entre os Estados.
    VI.            Defesa da paz.
  VII.            Solução pacífica de conflitos.
VIII.            Repudio ao terrorismo e ao racismo.
    IX.            Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
      X.            Concessão de asilo político.
   

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